O que fazer quando o SUS não fornece o medicamento de alto custo que necessito?
29 de julho de 2021

Os medicamentos, assim como os alimentos, são produtos de primeira necessidade. Por isso, não dá para ficar sem eles. No entanto, existem alguns medicamentos que, por conta do tipo de tratamento a ser prestado, possuem preços bastante elevados.

A situação é tão complicada que alguns deles são impossíveis de comprar devido ao seu alto preço. Quando esse tipo de coisa acontece, a única coisa a ser feita para combater a doença é buscar adquirir esse medicamento através do Sistema Único de Saúde (SUS).

No entanto, há casos em que nem o SUS fornece o medicamento de alto custo. E o que fazer nesses casos? É o que iremos mostrar nesse post. Leia e compartilhe com seus amigos!

Como obter medicamentos pelo SUS?

Para um paciente conseguir seus remédios tanto de alto quanto de baixo custo pelo SUS é preciso que ele tenha o Cartão Nacional de Saúde. Este documento pode ser obtido em qualquer unidade de saúde das prefeituras das cidades.

Para fazer o Cartão Nacional de Saúde é preciso levar cópias do RG e do CPF, além de um comprovante de residência. O documento serve ainda para acelerar a marcação de exames e de consultas pela rede pública.

Para conseguir retirar medicamentos de baixo custo pelo SUS, é preciso se dirigir a um posto de saúde que se localize o mais próximo de sua residência portando a receita médica com o medicamento prescrito, o Cartão Nacional de Saúde e o RG.

Como obter medicamentos de alto custo pelo SUS?

Diferente do caso anterior, para obter remédios de alto custo pelo SUS será preciso se informar sobre esse tipo de serviço na unidade de saúde onde você foi consultado ou onde o laudo médico foi obtido. Somente nesses locais será possível fazer um pedido para adquirir o medicamento.

Ao fazer isso, será preciso levar o Cartão Nacional de Saúde, o seu RG, o seu PIS/PASEP (caso seja possível) e o LME (formulário fornecido e preenchido pelo médico), além das duas vias da receita médica com o nome do medicamento que tem alto custo.

O LME é um laudo médico que solicita o remédio, avalia a aquisição e autoriza os Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Em geral, ele é preenchido e fornecido pelo médico que atende o paciente. Caso ele não o forneça, é preciso solicitar o formulário na unidade de saúde mais próxima do lugar onde o paciente vive, para que um médico preencha com as informações necessárias.

O laudo irá detalhar a enfermidade e o seu tratamento, fazendo a comprovação da necessidade do uso do medicamento prescrito. No LME (original e cópia), o médico irá informar o código da doença que consta da Classificação Internacional de Doenças, além de indicar o número do seu cadastro no Conselho Regional de Medicina. O documento será carimbado e assinado com o nome completo.

Quando solicitar o medicamento, é fundamental que se peça uma cópia do protocolo. Após isso, o paciente vai ser avisado via telegrama sobre onde e quando retirar o seu remédio. No entanto, não existe um prazo para a entrega. Ela pode ser realizada na hora, em alguns dias ou a partir de três meses.

O medicamento de alto custo precisa ser retirado da unidade mensalmente por três meses. E isso é feito sempre com uma receita médica nova. Depois desse período, é preciso refazer a solicitação do remédio por outros três meses, repetindo todos os procedimentos.

Existem alguns medicamentos que podem custar até R$15 mil. Para esses medicamentos muito caros e para doenças raras, os pacientes passam por alguns procedimentos:

· Consulta;

· Exames;

· Confirmação da doença; e

· Verificação dos documentos pessoais.

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Procedimento jurídico

Segundo a Constituição Federal, o Poder Público é o responsável pela saúde de toda a população brasileira. No entanto, nem sempre isso acontece na prática, pois muitos pacientes precisam aguardar por muito tempo em filas por remédios de alto custo não fornecidos pelo SUS, muitas vezes sem obter resposta ou tendo sua solicitação negada.

Como dito anteriormente, o paciente que precisar de um remédio de alto custo precisa ter um laudo médico e a receita médica que especifique o medicamento necessário para tratar seu problema de saúde. É preciso ter ainda o Cartão Nacional de Saúde.

Depois de providenciar todos os documentos e fazer a solicitação em unidade de saúde responsável pelo recebimento dessas solicitações, é preciso ter uma cópia do pedido ou o seu número de protocolo, para fazer o acompanhamento da solicitação.

Caso a resposta demore muito para sair ou o pedido seja negado, é possível fazer um requerimento, ainda administrativamente, para Secretária de Saúde do estado. Lá o paciente deve comprovar que fez o pedido no lugar adequado e que preenche todos os requisitos para a concessão. Esse procedimento também pode ser feito para reclamar da demora da análise do caso.

Existem casos em que o remédio ainda não é reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Nesse caso, eles não são fornecidos pelo SUS. Quando isso acontece, é possível ainda fazer uma solicitação administrativa. Isso provavelmente será negado. Então o paciente deve propor uma ação judicial, posteriormente. Os juízes costumam conceder os pedidos em alguns casos, quando ficar comprovado que o medicamento de alto custo é o único tratamento disponível para a enfermidade do paciente.

Programa de Medicamentos Excepcionais

Existem remédios de alto custo e de uso contínuo que estão cadastrados no Programa de Medicamentos Excepcionais. Como eles têm custo elevado e por precisarem ser usados por bastante tempo, a dispensação segue critérios e regras específicos, como o diagnóstico, o acompanhamento, os esquemas terapêuticos, etc.

Todos os remédios fazem parte dos Protocolos Clínicos e das Diretrizes Terapêuticas. Para a dispensação deles é preciso, além do que foi mencionado anteriormente, que o medicamento também conste do Programa de Medicamentos Excepcionais. Ele precisa ainda atender ao Protocolo Clínico do Ministério da Saúde e ao Termo de consentimento.

Os pacientes que fazem uso desses remédios caros e de uso contínuo são cadastrados no Programa de Medicamentos Excepcionais para que possam recebê-los.

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10 de julho de 2025
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2 de julho de 2025
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