Fornecer insumos básicos de saúde para a população e abastecer da melhor maneiras farmácias e postos é uma meta necessária para qualquer governo, independente da esfera. Sendo assim, ter regulamentos e dispositivos que facilitem este processo é muito importante.

Um dos formatos criados por lei para garantir esta questão é do CAP, o Coeficiente de Adequação de Preços. Nem todos sabem do que se trata e, por isso mesmo, resolvemos produzir este conteúdo.

A seguir, mostraremos com mais detalhes o que significa esta métrica e quando ela deve ser aplicada, além de outros detalhes que também explicam sua relevância para o ramo da saúde pública e da possibilidade de, com o menor gasto possível, garantir a compra e utilização de medicamentos para quem mais precisa.

O que significa CAP?

Como dissemos, a sigla CAP é usada para se referir ao Coeficiente de Adequação de Preços. O nome, por si só, já dá dicas sobre o que é este dispositivo. Então, vamos explicar melhor o que significa.

O CAP se refere ao desconto mínimo e obrigatório a ser colocado em medicamentos que serão vendidos para a administração pública. Isso vale para a União, para os Estados e para os Municípios. Ou seja, é uma forma de garantir preços melhores e, assim, evitar qualquer risco ao caixa dos entes públicos, fazendo também com que não haja chance de desabastecimento.

Além disso, medicamentos que estejam sendo vendidos por força de ações judiciais também devem ter o CAP aplicado, para que haja o desconto no valor.

Todos os anos há uma atualização da tabela que faz com que o valor do desconto mude. Por isso, trata-se de um coeficiente, como o nome diz.

Vale destacar também que o Coeficiente de Adequação de Preços será colocado sobre o preço de fábrica dos medicamentos. Este é o momento certo para que seja aplicado o desconto. O preço de fábrica é aquele colocado pelas empresas que produzem e as que distribuem os medicamentos.

Sendo assim, com uso do CAP sobre o preço de fábrica, cria-se o chamado Preço Máximo de Venda ao Governo. Qualquer valor cobrado pelas empresas não poderá ser superior ao que foi calculado por meio deste dispositivo, auxiliando na compra e onerando menos os cofres públicos. Na prática, isso diminui o pagamento por parte dos próprios contribuintes, que poderiam ter impostos maiores para suplantar os valores extras.

Por isso, ao pesquisarmos sobre o CAP no portal da própria Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), fica bem claro qual o objetivo deste formato de compra: fazer com que o acesso seja mais igualitário e universal – preceitos básicos do Sistema Único de Saúde brasileiro (SUS).

Quando aplicar o CAP

Portanto, para responder à segunda parte da pergunta, que é sobre quando é necessário aplicar o CAP, já está bastante claro: sempre que for feita uma compra por um ente federativo ou por meio de ordem judicial, é preciso lembrar dessa regra e garantir sua utilização para negociação e fechamento do contrato de compra.

Isso vale, além de garantir o menor preço possível, também para dar mais lisura ao processo. Como toda ação federativa deveria ser, é preciso transparência e correção. O CAP tenta garantir isso por meio de lei.

Feito o cálculo para atingir o Preço Máximo de Venda ao Governo, este é o valor máximo. Qualquer compra que tenha custo mais alto deve ser investigada e, dentro dos parâmetros previstos, os responsáveis podem ser punidos. Afinal, se o preço máximo era X, e isso tem força de lei, por que houve custo superior? Seria um caso de má administração de recursos públicos.

Sendo assim, o CAP deve ser aplicado sempre que tratar-se de uma compra por entes federativos ou ordem judicial, com o claro e definido objetivo de garantir acesso universal, a partir de preços mais baixos para os cofres dos governos, sejam municipais, estaduais ou federal.

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Outros detalhes

Agora, para concluir este conteúdo, vamos citar mais alguns detalhes importantes a serem conhecidos sobre o CAP. Primeiro, ele é atualizado anualmente. E como é feita esta atualização e o cálculo para atingir o coeficiente certo?

Primeiro, é feita a razão entre o PIB do Brasil (per capita) e os mesmos valores de outras nações, sendo elas: Estados Unidos, Espanha, França, Portugal, Itália, Grécia, Canadá, Austrália e Nova Zelândia. A partir disso, cria-se uma média ponderada. Deste valor, sairá o Coeficiente de Adequação de Preços.

Os valores de PIB per capita de todas estas nações são retirados do mesmo parâmetro, o Índice de Desenvolvimento Humano calculado pelas Nações Unidas.

Outro ponto importante é saber qual lei definiu a utilização do CAP na compra de medicamentos. No caso, esta resolução já é relativamente antiga e consolidada.

Ela foi criada em dezembro de 2006, quase 15 anos atrás. Trata-se da Resolução CMED nº 4. A CMED é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, que tem justamente a Anvisa como órgão que atua como executivo das regras e determinações. Trata-se de uma entidade interministerial, relevante para as discussões sobre medicamentos no Brasil.

Resumindo: o CAP é uma regra administrada pelos entes públicos e, portanto, feita de acordo com o que a população mais necessita. Suas regras, como vimos neste conteúdo, são bem definidas, sem grandes margens para interpretação.

Calcula-se o coeficiente e, a partir disso, cria-se uma barreira de gastos, sem fazer isso se tornar um risco para o abastecimento de medicamentos no país.

Ou seja, é uma forma de garantir lisura e cuidado máximo com as finanças e, ao mesmo tempo, com o bem-estar social e funcionamento correto por parte do SUS – ferramenta fundamental para que a população em geral tenha atendimento médico gratuito, essencial para a saúde pública.

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